Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Consumo podem se reconhecidos diretamente como custo

BENS DE CONSUMO PODEM SER RECONHECIDOS DIRETAMENTE COMO CUSTO

Equipe Portal Tributário

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 290 do RIR (clique para baixar gratuitamente o aplicativo do Regulamento do Imposto de Renda comentado).

Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos.

Desta forma, economizam-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.

Estando dentro do critério citado, esses bens de consumos não são inventariados, sendo contabilizados diretamente nas contas de resultado:

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

31/XX/2XXX

Custos /Despesas

Valor nota fiscal Fornecedor X ref aquisição materiais div.

4.500,00

 

31/XX/2XXX

Fornecedores

Valor nota fiscal Fornecedor X

 

4.500,00

Economia tributária é uma preocupação constante de quem milita na área, porém, muitas vezes, as atenções se voltam para planejamentos tributários estruturados relegando para segundo plano pequenos cuidados e orientações que também podem significar economia tributária para os empreendimentos, em decorrência de sua simples conformidade contábil e procedimental.

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