Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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CONTRATO BANCÁRIO, NÃO CUMULA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS, AFIRMA STJ.

A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO  DE PERMANÊNCIA COM  ENCARGOS  DIVERSOS, TORNA  OS CONTRATOS  BANCÁRIOS POSSÍVEIS  DE  SEREM  REVISIONADOS E  COM GRANDES POSSIBILIDADES  DE  ÊXITO, POR  DESTOAREM  DA  LEGALIDADE. O  RECURSO  ESPECIAL (REsp 1.023.242, PUBLICADO  EM 26/11/2010), AFIRMA  QUE  A  COMISSÃO  DE  PERMANÊNCIA, DEVERÁ  SER  APLICADA JUROS  DE  MERCADO, QUANDO OS  BANCOS  AGEM SEMPRE  CONTRÁRIO AO  DISPOSTO NOS  JULGADOS EXISTENTES.

A SEGUIR  RECENTE DECISÃO  DO  STJ:

CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 30 do STJ a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

Decisão do Órgão/Tribunal: Superior Tribunal de Justiça - STJ

 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.


Data Julgamento: 18/11/2010
Data Publicação: 26/11/2010
Número Acordão: 2008/0012063-3
Número Recurso: 1.023.242
UF: RIO GRANDE DO SUL
Orgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relator: SIDNEI BENETI
Tipo Ação: STJ-AGRG-RESP

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (I) pactuada, (II) cobrada de forma exclusiva - ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária - e (III) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual. Agravo Regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 1.023.242; Proc. 2008/0012063-3; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 18/11/2010; DJE 26/11/2010)

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