A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS DIVERSOS, TORNA OS CONTRATOS BANCÁRIOS POSSÍVEIS DE SEREM REVISIONADOS E COM GRANDES POSSIBILIDADES DE ÊXITO, POR DESTOAREM DA LEGALIDADE. O RECURSO ESPECIAL (REsp 1.023.242, PUBLICADO EM 26/11/2010), AFIRMA QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DEVERÁ SER APLICADA JUROS DE MERCADO, QUANDO OS BANCOS AGEM SEMPRE CONTRÁRIO AO DISPOSTO NOS JULGADOS EXISTENTES.
A SEGUIR RECENTE DECISÃO DO STJ:
CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 30 do STJ a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
Decisão do Órgão/Tribunal: Superior Tribunal de Justiça - STJ
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Data Julgamento: 18/11/2010
Data Publicação: 26/11/2010
Número Acordão: 2008/0012063-3
Número Recurso: 1.023.242
UF: RIO GRANDE DO SUL
Orgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relator: SIDNEI BENETI
Tipo Ação: STJ-AGRG-RESP
Ementa |
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (I) pactuada, (II) cobrada de forma exclusiva - ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária - e (III) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual. Agravo Regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 1.023.242; Proc. 2008/0012063-3; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 18/11/2010; DJE 26/11/2010) |
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