Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Contribuinte com declaração retida em malha fiscal

por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento publicado 26/05/2015 11h02, última modificação 22/06/2016 16h43

O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.

Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.

Acessar o extrato do IRPF no Portal e-CAC

Após acessar o e-CAC: 
1) Clique em "Declaração IRPF"; 
2) Escolha o exercício e selecione " PENDÊNCIA " no título "Serviços".  

Não tem código de acesso? 
Gere seu código de acesso 
Veja como recuperar o número do recibo

Problemas no acesso? 
 Alerta de página não confiável

Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:

Situação

Solução

Como Fazer

A declaração retida em malha tem informações incorretas. Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos.

Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

Observações:
1. A antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DIRPF de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).

2. Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.

3. Com a senha para antecipação da análise da declaração, obtida no Portal e-CAC, o contribuinte poderá apresentar os requerimentos (Termo de Atendimento) para todas as declarações retidas em malha fiscal. Neste caso, deverá preencher um requerimento específico para cada um dos exercícios pretendido, utilizando o mesmo dia/hora agendado, para a apresentação da solicitação e documentação.

 

Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:

1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha); 
2) Acesse o extrato do IRPF; 
3) Clique na pendência informada; 
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento; 
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento; 
6) Clique na opção para preencher o requerimento; 
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.

No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com: 
- a senha de atendimento (comprovante de agendamento); 
- o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias; 
- o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias; 
- Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente

Atenção: 
- Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração. 
- Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal. 
- Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação. 
- Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um "Lembrete do Agendamento", via mensagem SMS (celular).  

Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF n...

Após acessar o e-CAC: 
1) Clique em "Declaração IRPF"; 
2) Escolha o exercício e selecione "PENDÊNCIA" no título "Serviços".

Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo.  

Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento. 

2ª opção: 
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.  

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