O contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria e pode buscar os seus direitos na Justiça, já que a defasagem na tabela chega a 8312% desde 1996, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, esclarece que, justamente por causa desses prejuízos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, para que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA. Enquanto essa decisão não sai, qualquer pessoa pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública se quiser mover uma ação sobre o assunto, usando os mesmos fundamentos:
— Os valores não correspondem à inflação do período. Isso fere os princípios constitucionais da capacidade contribuitiva, do não confisco e da dignidade da pessoa humana.
Leonardo lembra que, caso a OAB consiga a ação, o resultado será válido para todos. Mas ele pondera que o caminho deve ser longo.
— A ação da OAB pedia liminar, que foi negada. Mas o julgamento final ainda não aconteceu. É um caso difícil porque o Judiciário não pode escolher um índice.
Se o STF considerar procedente a ação da OAB Nacional, Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Rio, lembra que a correção será aplicada para todos os contribuintes prejudicados pela defasagem acumulada: “O contribuinte deve guardar as declarações enviadas para a Receita e os documentos relacionados às despesas”. Segundo o professor, não há previsão para julgamento: “Pode ser que demore mais três ou quatro anos, mas poderá ter um efeito retroativo. Então, há uma luz no fim do túnel”.
Se for entrar com uma ação, o professor recomenda que seja pedida uma liminar, por causa da necessidade urgente de uma decisão, tendo em vista o prazo de entrega da declaração.
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