Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Contribuintes poderão solicitar retificação extemporânea de EFD até 20 de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

18/09/2013 - Contribuintes poderão solicitar retificação extemporânea de EFD até 20 de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

O pedido dever ser feito via SAT e a solicitação será analisada pela SEF em até 48 horas

A Secretaria de Estado da Fazenda determinou que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD cujo prazo para retificação tenha expirado, poderão, excepcionalmente, ser retificados mediante solicitação protocolada até 20 de dezembro de 2013. O contribuinte/contabilista deverá acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT) e solicitar a retificação através do serviço "EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea", constantes nos perfis "Contabilista Serviço" e "Contribuinte".

A solicitação será analisada em até 48 horas. Caso seja negada a autorização automática, o interessado poderá protocolar novo pedido na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição. Tendo sido aceito, o interessado deverá transmitir o arquivo substituto da EFD. A Fazenda lembra que, em ambos os casos, o prazo para envio do arquivo EFD é de até 30 dias, a contar da autorização para retificação. Após o prazo, o contribuinte estará sujeito à notificação fiscal por omissão ou por informações incompletas.

A retificação de EFD não é válida nas seguintes situações: quando o período de apuração tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; cujo débito constante da EFD, objeto da retificação, tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; ou transmitida em desacordo com as disposições do art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

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