STJ | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Atenção: é proibido cobrar juros na planta
DIÁRIO DE MARINGÁ
De acordo com decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis que são adquiridos ainda na planta.
Com isso, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o STJ considerou nulas e abusivas as cláusulas do tipo.
Em portaria editada em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça declarou abusiva qualquer cláusula que estabeleça a incidência de juros antes da entrega das chaves, no contrato de venda e compra de imóvel.
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