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SÃO PAULO - O governo do estado de São Paulo estabeleceu as regras para utilizar crédito acumulado e de valores de ressarcimento para contribuintes interessados em liquidar ou parcelar dos débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dentro das normas previstas no PEP (Programa Especial de Parcelamento), em vigor até 31 de agosto.
A Secretaria da Fazenda do Estado e a Procuradoria Geral definiram os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o uso de créditos acumulados do tributo ou valores de ressarcimento do imposto para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa dentro das regras do programa.
As opções visam atender, principalmente, contribuintes com grande volume de crédito acumulado de ICMS, como é caso de empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais e as que têm valores a serem ressarcidos pelo Fisco. A medida pretende reduzir custos operacionais, preservar os recursos em caixa e proporcionar, no caso da PGE, uma redução adicional de processos na esfera judicial.
A resolução também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar débitos não inscritos em dívida ativa para o programa deverá fazer o pedido via PFE (Posto Fiscal Eletrônico) até o dia 15 de agosto.
Para utilizar créditos tributários ou valores a receber do Fisco na regularização dos débitos, é preciso acessar o site do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br) e selecionar a opção desejada - Utilização de Crédito Acumulado Apropriado ou Utilização de Ressarcimento. O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de quotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado de ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será utilizado na operação.
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