Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Créditos do Funrural podem quitar Imposto de Renda

Créditos do Funrural podem quitar Imposto de Renda

Valor Econômico - 01/04/2013

Produtores rurais de Minas  Gerais conseguiram na Justiça Federal o direito de compensar créditosdo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com outros  tributos. Como a ação foi movida por pessoas físicas, a contribuição  poderá ser utilizada para quitar débitos do Imposto de Renda (IR).

A  autorização foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região  na análise de uma ação proposta por cinco produtores de milho, soja e  frango em Minas Gerais. No processo, eles pedem o reconhecimento decréditos do tributo de aproximadamente R$ 500 mil para cada um, além da  possibilidade de compensação do montante com outros tributos.

Na  decisão, a relatora do caso, Maria do Carmo Cardoso, citou a Lei nº  11.457, de 2007, que criou a Super-Receita. Segundo a magistrada, as  normas que tratam da compensação de tributos - após a Receita Federal  ter conquistado novas atribuição - não vedam a possibilidade de os  créditos do Funrural serem utilizados na compensação de tributos não  previdenciários. "Para a magistrada a regra de que tributos  previdenciários não podem ser compensados com federais não alcançou o  Funrural", afirma o advogado que representou os produtores rurais na  ação, Leonel Martins Bispo, do escritório Carvalho Machado & Mussy  Advogados.

Bispo afirma que atua em 17 casos semelhantes ao  julgado pelo TRF da 1ª região, e que a decisão é positiva para os  produtores. "O caminho seria o precatório caso eles não conseguissem  compensar. Iam sofrer com um tempo maior de espera", afirma.

Para o  advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, essa é "uma  decisão isolada da jurisprudência". "Os produtores ficam restritos a  entrar com o pedido de precatório ou compensar com a própria  contribuição", afirma.

O Funrural, que equivale a 2,1% sobre a  receita bruta obtida com a comercialização dos produtos agrícolas, foi  considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em  fevereiro de 2010. Desde então, diversas empresas já obtiveram na  Justiça o direito de não recolher a contribuição e receber valores pagos  indevidamente.

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