CRÉDITOS “OCULTOS” DO ICMS
As operações diárias podem esconder várias formas de "crédito oculto" de ICMS, que não são aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.
Algumas formas mais comuns de créditos ocultos:
Fretes CIF Pagos: na conta "despesas com fretes", frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem escriturados no Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF, decorrente de operações de saídas tributadas, é creditável.
Imobilizado: o crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente gera crédito. Para detectar se os mesmos estão sendo creditados, basta conciliar os códigos de entradas (CFOP) 1.551+ 2.551 no Registro de Entradas com as respectivas contas contábeis.
Energia: um estabelecimento industrial que mantém várias contas de energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É necessário conciliar o razão das contas de custos com energia com o respectivo código no registro de entradas (CFOP 1.252 + 2.252).
Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante Cupom Fiscal: as empresas que mantém veículos para distribuição de suas mercadorias tributadas podem estar adquirindo o respectivo combustível sem registrar o crédito, cujas despesas são contabilizadas em "despesas de combustível" ou "despesas com veículos".
Apesar dos valores individuais serem pequenos, num período mais longo, as diferenças podem ser significativas. Assim, por exemplo, um montante de R$ 1.000,00/mês de créditos ocultos de ICMS que não foram aproveitados irão gerar R$ 12.000,00/ano de pagamento a maior deste imposto.
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