Decreto do governador Marconi Perillo regulamenta lei que reduz a alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais, de 17% para 12%, para empresas optantes do Simples Nacional e que estão no regime de substituição tributária. A redução beneficia contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e colchões.
O Decreto nº 7.806, de 20 de fevereiro, circulou no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (25). A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda e atende pedidos da Fecomércio e da Acieg, reduzindo a carga tributária em média 50% para contribuintes do Simples se comparado com as empresas do regime normal, conforme avalia o secretário Simão Cirineu Dias.
"Várias medidas foram adotadas no governo para tender os micro e pequenos empresários desde o início da adoção da substituição tributária", frisa o secretário após citar a elevação do teto de faturamento anual do Simples para R$ 3,6 milhões no ano passado, representando aumento de 50% em relação ao teto anterior de 2,4 milhões, a adoção de menor Índice de Valor Agregado (IVA) na operação interna e prazo maior, de até 40 parcelas para pagar o ICMS do estoque. Para o contribuinte normal o pagamento do estoque é feito em 24 parcelas.
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