Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Decreto reduz prazos e dá celeridade a investigações antidumping (Notícias Agência Brasil - ABr)

30/07/2013 - Decreto reduz prazos e dá celeridade a investigações antidumping (Notícias Agência Brasil - ABr)


A partir de outubro, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Segundo o Decreto nº 8.058/13, publicado ontem (29) no Diário Oficial da União, técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor  privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação. Segundo Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do ministério, hoje o tempo gasto na análise do pedido até o final da investigação pode chegar a 19 meses.

O diretor explica que a nova legislação, que substitui o regulamento fixado pelo Decreto nº 1.602, de 1995, cumpre metas de celeridade fixadas em 2011 pelo Plano Brasil Maior. Uma delas é a redução de 15 para dez meses do tempo para conclusão das investigações. Outra é a queda do prazo para aplicação do direito antidumping provisório, instrumento que pode ser concedido antes do término do trabalho investigativo.

Hoje, os técnicos do governo demoram uma média de 240 dias para indicar se cabe a aplicação da medida provisória. Pelo novo decreto, terão de chegar a uma definição em, no máximo, 120 dias. O procedimento antidumping é a aplicação de sobretaxa para produtos estrangeiros, quando é constatado que o exportador fixa preços muito abaixo do mercado.

De acordo com Felipe Hees, os prazos mais enxutos atendem a demanda do setor produtivo por rapidez. "É a principal ansiedade do setor privado. Um prazo de 15 meses é muito tempo para uma investigação produzir resultados. Quem está sofrendo com a concorrência desleal sofre prejuízo nesse período", declarou.

Hees também acredita que o prazo de dois meses para os técnicos do ministério analisarem as petições vai estimular a indústria a preparar seus pedidos de investigação com mais cuidado. "Atualmente, não há limite definido. A partir de outubro, em 60 dias ela [a petição] será aceita ou indeferida. Se alguém protocola sem detalhes, com falhas, o resultado será o indeferimento", diz. O diretor de Defesa Comercial ressalta que o órgão terá pessoal para cumprir a nova norma, já que após concurso  público em fevereiro contratou 48 investigadores. Com as contratações, o departamento responsável pelas investigações passou a ter 65 funcionários.

Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem 88 medidas antidumping em vigor, 78 investigações em curso e 35 petições de investigação em análise.

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30/07/2013 - Empresas com pendências na Receita Estadual ainda podem se regularizar (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

As empresas com pendências na Receita Estadual por não terem entregado as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao exercício de 2012 ainda podem se regularizar e não ter a inscrição estadual suspensa. Esses documentos devem ser apresentados a cada ano por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), salvo no caso de inscritos no Simples Nacional. Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da  construção civil (a não ser os inscritos no Simples).

O prazo para a apresentação dos documentos, que deve ser feita unicamente pela Internet, terminaria no último dia 22. Porém, ainda é possível transmitir as informações, até que a ordem de serviço suspendendo os contribuintes seja elaborada - não há data definida para a publicação dessa lista, mas isso pode acontecer nos próximos dias.

As 4.712 empresas com pendências relativas à não entrega das Declarações de Operações Tributáveis foram intimadas no Edital de Intimação Subser 002/2013, publicado em 8 de julho no Diário Oficial do Estado. Conforme cálculos da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Sefaz, desse total, cerca de 1.500 empresas sanaram suas pendências.

DOCUMENTOS

Os documentos devem ser encaminhados à Receita Estadual pela Internet, a partir de um programa específico disponível para download no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

Os contribuintes que não o fizerem até a elaboração da ordem de serviço terão a inscrição suspensa, ficando impossibilitados de obter certidão negativa de débito e aderir ao Simples Nacional - se já estiverem inscritas no regime, serão excluídas do mesmo.

Para apresentação dos arquivos pendentes antes da publicação da ordem de serviço, o recolhimento da multa será de 20 VRTEs por DOT. A multa pela não apresentação dos documentos solicitados pode chegar a 200 VRTEs.

As Declarações de Operações Tributáveis referentes ao exercício de 2012 deveriam ter sido apresentadas até o dia 31 de maio de 2013. Esses documentos contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sipm@sefaz.es.gov.br.

O edital SUBSER 002/2013 está disponível para consulta no site da Sefaz, na sessão "Download"/ DOT.

 

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