Decreto sobre IOF estimula renegociação de dívida no cheque especial, diz Receita
SÃO PAULO – Por meio do decreto 7.487, publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, a Receita Federal facilitou a renegociação do crédito rotativo (cheque especial, por exemplo) tomado por pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a nova regra iguala, no caso de inadimplência, a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no crédito rotativo à regra vigente para o crédito fixo.
Atualmente, o IOF incide até que o devedor quite a dívida. Com a mudança, o banco suspende a cobrança do IOF depois de caracterizada a inadimplência – mas fica fazendo o cálculo -, quando o devedor renegociar ou quitar a dívida, a conta será feita com base no estoque da pendência, limitada ao prazo de 365 dias.
A alíquota de IOF incidente sobre essas operações para pessoas físicas de 0,0082% ao dia (ou 3% ao ano), enquanto que para pessoas jurídicas é de 0,0041% ao dia (ou 1,5% ao ano).
Recolhimento
De acordo com a chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva, com a mudança, caracterizada a inadimplência, a Receita deixa de receber o IOF e o recolhimento e repasse só serão feitos após a renegociação entre o banco e o cliente.
Volta ao crédito
Além de estimular a renegociação de dívidas, a medida visa reduzir o custo da dívida e, consequentemente, permite a volta do consumidor ao mercado de crédito.
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