Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Decretos que alteram ICMS do setor têxtil são ilegais, diz Fiesp

Fonte:|dci.com.br/noticia|

SÃO PAULO - Os decretos nº 55.304/2009 e 55.652/2010, chamados de 'primavera tributária', foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Os textos reduzem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria têxtil, mas impõem condições como o pagamento de débitos fiscais para o uso dos benefícios.

"Essas restrições da carga tributária contém vícios de ilegalidade. Não se pode condicionar a base do imposto à condição subjetiva do contribuinte. O imposto do tecido deve ser igual", disse Hélcio Honda, vice-diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, após reunião realizada ontem, na sede da federação, com os especialistas em direito tributário, Alcides Jorge Costa e Eduardo Domingos Bottallo.

A primeira primavera fiscal aplicou o "diferimento" do ICMS em suas operações. A medida faz com que parte dos impostos seja paga somente quando o produto chegue no comércio varejista. No entanto, Honda ressalta que o texto de lei traz um "desequilíbrio da concorrência, já que traz consigo implicações fiscais para ter o benefício". "Utilizar um tributo por meio coercitivo para o pagamento de impostos fere o Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, é desrespeitado o princípio da livre concorrência e de uma súmula do Supremo Tribunal Federal, que diz ser ilegal utilizar métodos indiretos para pagamento de tributos", comentou o especialista do Conjur, da Fiesp.

Apesar de sinalizar as irregularidades, o representante do departamento jurídico da Fiesp diz que a federação não deve mover nenhuma ação, se limitando a, num primeiro momento, "tentar sensibilizar o poder executivo". A postura da Fiesp, no entanto, não impede que empresas que se sentirem prejudicadas com o decreto acionem a Justiça. "Elas podem usar justamente os termos de inconstitucionalidade do texto de lei", recomendou.

Entenda

O então governador de São Paulo, José Serra, assinou um decreto reduzindo a base de cálculo do ICMS para a indústria têxtil.

De acordo com informações divulgadas pela Fiesp, a medida permite a ampliação do diferimento do imposto para a saída da mercadoria da indústria para o atacado ou diretamente ao varejo. Assim, a alíquota que era de 12% foi reduzida ao patamar de 7%. Segundo o decreto, serão beneficiadas as empresas que tenham situação regular com o Fisco, condicionadas à apresentação, pelo setor, de compromisso formal de investimentos e geração de empregos, além da utilização do benefício a fim de reduzir preços dos produtos na venda ao atacadista ou varejista, diminuindo a necessidade de capital de giro no setor produtivo.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, chegou a enfatizar a importância de se "defender a competitividade em função da concorrência acirrada e da consequente migração de empresas para outros estados que oferecem ICMS reduzido, além do comércio predatório dos importados". E complementou: "Mais investimento significa mais emprego, mais produção". No entendimento dele, a medida fará muito bem à economia paulista. "Quando estive à frente do Sindicato da Indústria Têxtil, conseguimos a redução de 18% para 12% e, agora, para 7%", disse.

Da tributação

O Estado de São Paulo concede tratamento tributário diferenciado ao Setor Têxtil, Vestuário e Confecções. O incentivo está previsto no artigo 400C do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, que vigorará até 31 de março de 2011, segundo o Decreto nº 55.304/2009.

As indústrias têxteis já podem diferir atualmente 33,33% do ICMS devido, fazendo com que a alíquota na produção caia de 18% para 12%. Esse mecanismo continua valendo, mas agora os produtores poderão optar também pelo diferimento de 61,11% do ICMS, o que significa reduzir a alíquota para 7%, na prática.

O aproveitamento de crédito é limitado ao total de débitos do estabelecimento no período da apuração, evitando acúmulo de créditos.

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