Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Demissão por justa causa: quando ela pode acontecer?

Uma dúvida muito comum entre os empregadores atualmente é em relação às situações em que é admissível a demissão do empregado por justa causa. Nos últimos anos a Justiça do Trabalho, através de reiteradas decisões, acabou fixando alguns parâmetros que devem ser observados pelo empregador quando o mesmo precisa dispensar um de seus funcionários por justa causa.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Carlos Zucolotto Júnior, parceiro e associado ao escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, dando motivo à rescisão do contrato de trabalho. As hipóteses de justa causa estão taxativamente descritas no art. 482, da CLT, o que significa que a falta cometida pelo empregado deve estar prevista em Lei para justificar a dispensa por justa causa.

“Vale lembrar que a justa causa é medida extrema a ser aplicada pelo empregador e, por isso, deve observar alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre a conduta do empregado e a punição, sendo apenas as faltas realmente graves e que tragam efetivo prejuízo ao empregador passíveis de justa causa. Também convém observar se o empregado não teve justo motivo para prática da conduta, o que pode impedir a aplicação da sanção”, explica Zucolotto.

Outro fator que deve ser observado pelo empregador no momento da justa causa é a imediatidade. A justa causa deve ser aplicada da maneira mais rápida possível. “Assim que o empregador descobre a falta grave ele deve providenciar a rescisão do contrato de trabalho. Mas vale lembrar que caso o empregador necessite realizar investigações para apurar os fatos, poderá abrir inquérito administrativo ou sindicância interna, devendo a justa causa ser aplicada após o término desses procedimentos. A investigação dos fatos é muito importante, pois é do empregador o ônus de provar a justa causa, inclusive em ação trabalhista que pode ser proposta pelo empregado que não concorde com a sanção aplicada.”

Outro cuidado que deve ser tomado pelo empregador é em relação ao comunicado por justa causa, que deverá atender às exigências legais, sob pena de não ter validade. Neste caso, Zucolotto orienta que seja entregue por escrito ao empregado o comunicado com o motivo que ensejou a dispensa, facultando oportunidade e prazo para a defesa. No entanto, caso o funcionário se recuse a receber, o documento deve ser lido na presença de duas testemunhas que devem assiná-lo. Também cabe ressaltar que a justa causa é ato único, não podendo ser aplicada outra sanção pelo mesmo fato, como advertência ou suspensão.

“Com a dispensa por justa causa o empregado perderá o direito de receber o salário referente ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, a multa do FGTS e não receberá as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Recebendo somente o saldo de salário e eventual férias vencidas” finaliza o advogado.

Fonte:|bagarai.com.br|

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