Projeto de lei aprovado nesta terça pelo Senado segue para sanção presidencial. CNI defende celeridade na regulamentação da lei para que empresas possam modernizar o parque fabril o quanto antes.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera fundamental para modernização do parque fabril brasileiro a aprovação pelo Senado, nesta terça-feira (30), do Projeto de Lei (PL) 2/2024. A medida cria o programa de depreciação acelerada para aquisições de bens de capital feitas até 2025. O programa é uma iniciativa do governo federal e contou com aperfeiçoamentos importantes dos parlamentares ao longo de sua tramitação.
O projeto de lei segue para sanção presidencial. Depois de sancionado, ainda será necessária a regulamentação infralegal de alguns aspectos pelo governo federal para que o programa seja colocado em prática. “Ressaltamos a importância desse processo ser priorizado e ocorrer com celeridade, assegurando que as empresas possam utilizar a medida o quanto antes”, afirma o diretor e Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi.
Ele destaca que “a depreciação acelerada é amplamente utilizada pelas principais economias do mundo, pela capacidade de estimular investimentos, criar empregos e impulsionar o crescimento econômico, decorrentes da ampliação da capacidade produtiva e da modernização da indústria”.
O projeto de lei aprovado nesta terça faz parte da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2024, documento que reúne as principais proposições que tramitam no Legislativo acompanhadas pela CNI.
Na avaliação da CNI, a depreciação acelerada irá estimular o investimento produtivo e, consequentemente, contribuirá para acelerar o crescimento econômico. A CNI estima que a medida pode gerar incremento de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil, em 2024.
Isso porque reduz indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, dado que irá permitir que o valor usado na compra de máquinas e equipamentos seja deduzido do lucro real da empresa de forma mais célere. Com isso, cria condições mais favoráveis para a ampliação da capacidade produtiva do País e para o aumento da produtividade, elementos essenciais para o avanço da tão necessária agenda de neoindustrialização.
Além disso, pesquisa recente da CNI reforça a importância de se buscar a renovação do parque industrial brasileiro. Os resultados apontam que os equipamentos têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal.
Desde 2020, ainda no contexto da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, a CNI tem defendido a implementação de uma medida de depreciação acelerada, como forma de impulsionar o investimento e, dessa forma, potencializar o crescimento econômico. Em 2022, esse pedido foi reforçado em proposta apresentada pela CNI aos candidatos à Presidência da República. Em 2023, a proposta de depreciação acelerada constou do Plano de Retomada da Indústria.
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já com a depreciação acelerada, nos moldes aprovados pelo Congresso, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano de sua aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. Nos demais anos posteriores, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Dessa forma, a depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando realiza os investimentos.
Foto: Claraboia Filmes/CNI
Da Agência de Notícias da Indústria
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