A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera muito positiva para a economia a aprovação do PL 2/2024, que cria o programa de depreciação acelerada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para máquinas, equipamentos e instrumentos novos. A medida reduz indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, cria condições mais favoráveis para a ampliação da capacidade produtiva e, por consequência, moderniza o parque fabril.
“Esse é um importante instrumento para a neoindustrialização. A depreciação acelerada é amplamente utilizada pelas principais economias no mundo, pela capacidade de estimular investimentos, criar empregos e impulsionar o crescimento econômico. A modernização do nosso parque industrial terá efeitos que transbordam para aumento da produtividade, com o uso de máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi.
O economista lembra que, de acordo com estudo recente da CNI, as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal.
Na avaliação da CNI, o texto substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), trouxe importantes aperfeiçoamentos em relação à versão original do projeto.
Os principais avanços foram:
O projeto é um dos principais itens da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da CNI, entregue nesta terça-feira (19) ao Congresso pelo presidente Ricardo Alban. Desta forma, a CNI aguarda a rápida aprovação pelo Senado Federal, seguida da sanção presidencial.
A CNI defende que outros projetos importantes para a política industrial, Nova Indústria Brasil, sejam apreciados, votados e aprovados. Entre eles, o PL 6235/2023, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento, o instrumento possibilita a ampliação e diversificação do funding dos bancos de desenvolvimento. E do PL 5.719/2023, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas e permite a retomada de financiamento a empresas brasileiras que vão atuar no exterior.
Pelas regras atuais da depreciação tributária, o investimento feito em uma máquina com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A depreciação acelerada, nos moldes aprovado pela Câmara, permite a dedução do lucro real da empresa, em 2024,de 50% do valor da máquina e, em 2025, dos outros 50%. Nos anos seguintes, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que a medida equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando são feitos investimentos.
Foto: CLARABOIA FILMES/CNI
Da Agência de Notícias da Indústria
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