Emendas apresentadas à Medida Provisória nº 651/14 buscam retirar do Ministério da Fazenda o poder de fixar as alíquotas do programa Reintegra. O programa tenta compensar os exportadores dos tributos que oneram seus produtos. A MP admite uma restituição de 0,1% a 3% do faturamento das empresas com exportação. Para 2014, esse valor foi fixado pelo governo em 0,3%.
A MP nº 651, na prática, reestabelece o Reintegra, que havia terminado em 2013. Desta vez, a medida torna o programa permanente.
O deputado Renato Molling (PP-RS) é um dos parlamentares que quer mudar a MP. Ele apresentou emenda que propõe percentuais de 1% em 2014, 2% em 2015 e 3% em 2016. "Nós temos que trazer divisas através da exportação, especialmente de produtos de transformação, de valor agregado, que geram empregos dentro do País", afirmou.
Competitividade
Para o especialista em Direito Tributário Daniel Prochalski, o Reintegra é importante porque devolve ao exportador os tributos que incidiram em fases anteriores da cadeia econômica. "A venda do exportador, propriamente dita, é desonerada. Agora, até que essa mercadoria chegue na operação final do exportador, incide uma quantidade enorme de tributos. Então, acaba havendo uma oneração do produto e ele fica em desvantagem no comércio internacional", disse.
O benefício previsto na MP vale para bens manufaturados no País, e existe um limite para a participação de insumos importados. Recentemente, o governo incluiu os setores de açúcar e etanol no Reintegra.
A intenção da comissão mista que analisa a MP é votar o texto, que recebeu 334 emendas, no dia 7 de outubro.
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