Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Desoneração da folha dinamiza setores, dizem especialistas

Desoneração da folha dinamiza setores, dizem especialistas

Fonte: Valor Economico

Para especialistas, a desoneração da folha de pagamentos a quatro setores da economia, incluída no plano Brasil Maior, vai dinamizar o modelo de negócios dos fabricantes beneficiados - de calçados, confecções, móveis e software. Segundo estimativa do ministro Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a zeragem da alíquota de 20% que incide sobre a folha - e sua troca por uma alíquota de 1,5% (2,5% para software) sobre o faturamento bruto - começará a valer em 60 dias. A dinamização da operação será mais visível no custo da mão de obra para as empresas, uma vez que o impacto financeiro de uma contratação só será sentido no momento em que a empresa vender seu produto ou serviço.

 

O Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), dirigido por José Ricardo Roriz Coelho, estimou o impacto que a "substituição tributária" produziria no modelo tradicional. Tomando por base as contas nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, a equipe de Roriz levantou o faturamento bruto dos três setores da indústria beneficiados pela desoneração - calçados, confecções e móveis. A partir daí, subtraiu o total exportado de cada setor, utilizando dados do Ministério do Desenvolvimento. Então, aplicou a alíquota de 1,5% que incidirá sobre o faturamento.

 

Resultado: para o setor de calçados, a troca equivale a um corte de 8,2 pontos percentuais sobre os 20% de contribuição ao INSS via folha de pagamentos, ou seja, é como se o governo reduzisse o encargo a 11,8% dos salários. Para confecções e móveis, cujo teor exportado é menor, a contribuição via folha cairá a 18,6% e 19,1%, respectivamente.

 

A modelagem dessa troca, da contribuição à Previdência passar da folha de pagamentos para o faturamento bruto, está inscrita no artigo 8º da Medida Provisória 540, editada na terça-feira, quando do lançamento do Brasil Maior.

 

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