Detalhes sobre as alterações no Regulamento para o Registro de Objeto junto ao Inmetro
O Inmetro aprovou, por meio da Portaria 512, melhorias no Regulamento para o Registro de Objeto, ato pelo qual o Instituto autoriza a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do produto. O fornecedor da mercadoria é a única parte legítima a solicitar o Registro junto ao Inmetro. Portanto, é fundamental observar o que aponta o documento.
Para saber quais são os objetos passíveis de Registro, os documentos do Regulamento em vigor relativos ao objeto, bem como a relação de Organismos de Avaliação da Conformidade e laboratórios de ensaios credenciados é preciso consultar o site www.inmetro.gov.br.
Somente por meio do Registro é possível obter autorização para comercializar o objeto no País e garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.
Clique aqui e confira a Portaria 512 na íntegra.
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