Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Dez informações que o eleitor deve saber para o dia da votação

Fonte:|oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010|

RIO - Depois de mais de dois meses de campanha, horas intermináveis de propaganda na TV e milhões de santinhos distribuídos nos quatro cantos do país, finalmente se aproxima o ponto alto do processo
eleitoral: o dia da votação. Pensando nisso, o GLOBO preparou dez
tópicos que os eleitores devem saber para o dia do primeiro turno.
Confira!





1 - Horário: O primeiro turno acontece no dia 3 de outubro, das 8h às 17h (horário local). Por conta das diferenças de fuso horário, os resultados da votação para Presidência começam a ser divulgados somente
quando o último estado encerrar o pleito. O eleitor vota na seguinte
ordem: deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro
dígitos), senador 1 (três dígitos), senador 2 (três dígitos), governador
(dois dígitos) e presidente (dois dígitos). Neste ano, o eleitor pode
votar em dois candidatos ao Senado, mas não pode escolher duas vezes a
mesma pessoa porque o segundo voto será anulado. No caso dos candidatos
ao Senado, também não é possível votar na legenda.

( Monte e imprima sua cola para levar no dia da votação

)

2 - Local de votação: O GLOBO disponibilizou no site um link onde é possível fazer a consulta dos locais de votação

. Confirme se o lugar onde você vota permanece o mesmo. Assim, não terá surpresas no dia da votação.

3 - Exigência de dois documentos para votar: Ao contrário das outras vezes, o eleitor é obrigado na eleição deste ano a levar o título e também um documento oficial com foto para votar. Portanto, são
válidos a identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista,
passaporte, carteiras profissionais e o certificado de reservista.

4 - Justificativa do voto: O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência. O TSE disponibilizou em seu site o Requerimento de Justificativa Elei...

, que pode ser impresso ou preenchido pela internet. Após preencher o
formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em
qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no
dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título e um documento com foto, conforme foi explicado no tópico anterior. Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da
votação, terá de fazê-lo até 60 dias após o pleito para entregar o
requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

5 - Proibição de celular na cabine de votação: A Justiça Eleitoral proíbe que os votantes entrem na cabine onde está a urna eletrônica com celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou
qualquer objeto que possa ser usado pelo eleitor para comprovar que
votou em determinado candidato, comprometendo, assim, o sigilo do voto.
Os eleitores que portam alguns destes aparelhos devem entregá-los à mesa
enquanto se encaminha à cabine de votação.

6 - Preferências no dia da votação: Idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo ou amamentando, portadores de necessidades especiais, candidatos e pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral têm
preferência no momento de votar.

7 - O que vestir - O eleitor pode vestir até bermuda, short e sandália. Mas, caso esteja usando biquíni, sunga ou maiô, será impedido de votar. Este ano, estão proibidas as camisetas padronizadas de
candidatos. É possível demonstrar a preferência por candidato, desde que
seja feito de maneira silenciosa. Assim, o eleitor pode usar adesivo,
bandeiras e broches. Até o término do horário de votação, pessoas com
vestuário padronizado ou com os objetos descritos acima não podem se
aglomerar, de modo a caracterizar uma manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos. (

Veja mais informações no Manual do Eleitor

)

8 - O que é permitido e proibido no dia - Fica proibida a distribuição de santinhos após as 22h do dia que antecede a eleição e no dia do pleito. Comícios e reuniões públicas de candidatos são proibidos
faltando 48 horas para as eleições e até 24 horas depois do pleito. (

Confira o que pode e o que não pode na campanha e no dia da eleição

)

9 - Lei Seca - Cada Tribunal Regional Eleitoral decide junto à Secretaria estadual de Segurança se haverá ou não Lei Seca. No caso do Rio, está liberado o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
No entanto, pessoas embriagadas podem ser retiradas da seção eleitoral.

10 - Voto em trânsito - Novidade nas eleições deste ano, o voto em trânsito

permite que o eleitor vote em seu candidato à Presidência, desde que o
eleitor esteja em uma das capitais dos estados. É usado por aqueles que
estiverem ausentes do próprio domicílio eleitoral no dia da eleição e se
encontram em deslocamento ou de passagem em uma capital de estado. O
período de cadastramento para o voto em trânsito se encerrou no dia 15
de agosto. Quem optou pelo voto em trânsito pode saber no site do TSE

o local de votação

.


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