Fonte: DCI
Diante da decisão do governo de reabrir o Refis da Copa, conforme notícia publicada hoje pelo DCI, o relator do Orçamento da União para 2015, Devanir Ribeiro (PT-SP), avisou aos contribuintes ansiosos por mais uma chance no próximo ano que não há essa brecha na peça orçamentária;
Ribeiro disse considerar melhor a reabertura do programa em dezembro, até para ajudar o governo a fechar suas contas. "A economia mundial está afetada e o Brasil está inserido nesse contexto, por isso, acredito que deve ter sim. Mas essa iniciativa deve partir do governo", afirmou à coluna, referindo-se à possibilidade de um novo Refis ser previsto no Orçamento.
A Receita tentou amenizar o fato de que até agora o Refis melhorou as contas apenas com R$ 7 bilhões, enquanto que era esperado o ingresso de R$ 18 bilhões, nas palavras do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Segundo o Fisco, isso aconteceu porque entrou apenas a primeira das cinco parcelas da entrada de 5% a 20% do débito total que pode ser rolado por até 15 anos.
Dilma veta regularização de remoções em cartórios anteriores a 1994
Apesar de aprovado no Plenário do Senado no início de setembro, o Projeto de Lei Complementar C 89/2014, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. O projeto que regularizava as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios.
Ao defender a aprovação do projeto pelo Senado, o relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), alegou que a proposição apenas reconhecia expressamente uma situação de fato já reconhecida pelo Direito.
No entanto, na justificativa do veto, Dilma argumenta que "ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3o, da Constituição". Esse dispositivo determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.
Sobrou para os papiloscopistas, que sofreram veto pela segunda vez
A presidente Dilma Rousseff vetou, mais uma vez, a inclusão dos papiloscopistas na classificação de peritos oficiais. O PLC 78/2014 incluía os peritos em papiloscopia na mesma condição de peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, conforme estabelecido na Lei 12.030/2009.
A medida, antiga reivindicação da categoria, constava do PLC 78/2014, aprovado no Plenário do Senado no início de setembro. No ano passado, Dilma vetou o PLS 244/2009, que tinha basicamente o mesmo conteúdo do novo projeto. Na justificativa do veto, Dilma alega que o projeto é inconstitucional, "uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República".
Agora, os vetos entram numa pauta com mais de 30 vetos que aguardam exame do Congresso. A derrubada de um veto presidencial exige o apoio da maioria absoluta em cada uma das Casas, ou seja, pelo menos 41 senadores e 257 deputados.
Comissão do Senado vota novas regras para repasse de recursos dos fundos constitucionais
O Senado pode aprovar projeto autorizando todas as instituições financeiras federais a operarem com recursos dos fundos constitucionais de financiamento destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O projeto altera a Lei 7.827/1989, que permite aos bancos administradores desses fundos repassar recursos a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que elas tenham capacidade técnica comprovada e estrutura operacional e administrativa para realizar com segurança programas de crédito criados com esta finalidade.
O PLS 273/2010, do ex-senador José Bezerra, está pronto para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Contribuinte com escritura eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização.
Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar do cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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