Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

FONTE: Receita Federal

Publicado  emDOU de 01/02/2017, seção 1, pág. 67)  

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, declara:

Art.1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

I - 4135 - PRT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e

II - 4136 - PRT - Previdenciário - Pessoa Física.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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