Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
FONTE: Receita Federal
Publicado emDOU de 01/02/2017, seção 1, pág. 67)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, declara:
Art.1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
I - 4135 - PRT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
II - 4136 - PRT - Previdenciário - Pessoa Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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