Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Eleições 2010: mais de 15 mil pessoas teriam feito doações acima do limite a campanhas

Eleições 2010: mais de 15 mil pessoas teriam feito doações acima do limite a campanhas

SÃO PAULO – Um levantamento feito pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostra que 15.921 pessoas físicas supostamente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas eleitorais em 2010.

Ao todo, elas teriam doado R$ 112.412.783,91, sendo que R$ 72.199.678,41 seriam a soma dos recursos excedentes. A Lei 9.504/97, que disciplina as eleições, determina que cada cidadão pode efetuar doações que não ultrapassem o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior.

Os dados foram obtidos a partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas. A partir daí, foram observadas as doações efetuadas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar, compreendida como a soma das contribuições feitas por um cidadão, o cônjuge e os dependentes.

De acordo com o tribunal, o controle mais rigoroso das doações é feito desde 2006, quando o cadastro de candidatos e comitês financeiros das campanhas foram unificados pela Justiça eleitoral.

R$ 32,8 milhões excedentes

Pelo levantamento feito pelo TSE, o grupo de pessoas físicas supostamente isentas de Imposto de Renda teria doado R$ 42,3 milhões às campanhas. Desse total, cerca de R$ 32,8 milhões são excedentes.

A lei determina que, para os contribuintes isentos de IR, o limite de doação corresponde a 10% do teto de isenção do imposto do ano anterior – ou seja, nesse caso, o limite é aplicável a quem recebeu até R$ 16.473,72 em 2009.

O levantamento ainda mostra que os dependentes de declarantes de IR foram responsáveis por doações que ultrapassaram os R$ 406 mil o teto legal, considerando os rendimentos brutos obtidos pelo declarante no ano anterior. Por unidades familiares, os valores excedentes somaram R$ 380,6 mil.

Pessoa jurídica

Com o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal foi possível constatar que 3.996 doadores pessoas jurídicas supostamente doaram acima do limite. Para as empresas, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior. As empresas teriam doado R$ 142.147.649,62 acima do permitido.

Punições

Pelas regras vigentes, as pessoas jurídicas que doam acima do permitido estão sujeitas à proibição de participar de licitações públicas e de assinar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Além disso, considerando também as pessoas físicas, os infratores podem pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos - ou seja, termina em junho, uma vez que grande parte dos tribunais regionais diplomou os eleitos em dezembro.

 

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