Por: Interface
Entrará em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano que se inicia a Instrução Normativa MAPA nº. 32/2015, estabelecendo novos procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens de madeira, tanto na importação como na exportação para outros países.
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ficará responsável pelos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária dos materiais para confecção de embalagens e suportes de madeira.
Os principais materiais destacados na Instrução Normativa são:
I - caixas, caixotes, engradados, gaiolas, bobinas e carretéis; e
II - paletes, plataformas, estrados para carga, madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou de separação, cantoneiras e sarrafos.
A partir do início de fevereiro será obrigatório, no caso das importações, que as cargas sejam tratadas na origem, venham com as embalagens de madeiras devidamente acondicionadas e identificadas com o carimbo do IPPC (International Plant Protection Convention) ou o Certificado de Origem para análise da fiscalização.
Cargas de importação recebidas sem a comprovação do devido tratamento poderão ser devolvidas à origem ou tratadas no Recinto Alfandegado, de acordo com a análise e definição da fiscalização do MAPA.
* Clique aqui para acessar o texto completo da Instrução Normativa
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI