A empresa do ramo da indústria farmacêutica estipulava o uso de vestuário específico para o trabalho, sem subsidiar os gastos do reclamante com este tipo de aquisição. Com outros pedidos deferidos pelos magistrados do TRT4, o trabalhador deverá receber a indenização de R$ 30 mil.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI