Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros.

Empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transp.

Fonte: Valor  Econômico

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta segunda-feira que, ao usar trechos de ferrovias de outra concessionária, a empresa de transporte deve contabilizar os repasses como custo, e não como receita de terceiros. Com isso, os tributos PIS e Cofins devem incidir sobre o montante total recebido pelo serviço de transporte. O Carf é a instância administrativa de discussão de autuações da Receita Federal.

O caso analisado foi o da ALL - América Latina Logística. A empresa recebeu por um serviço de frete em que era obrigada a usar parte da malha ferroviária de outra concessionária. Pelo entendimento do colegiado, se o valor do contrato for de R$ 100 mil, a base de cálculo de PIS e Cofins, que incidem sobre receita total, é o valor "cheio". Se a decisão tivesse sido a favor da empresa, ao considerar como receita de outra companhia, a tributação se daria sobre a diferença entre o total recebido menos o que foi repassado.

O advogado de defesa da ALL, Luiz Edmundo Barbosa, alegou que todo o montante recebido não é receita da empresa contratada para prestar o serviço. "A ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre] diz que só se pode emitir um conhecimento de carga, uma nota." Segundo ele, "nem tudo foi incorporado ao patrimônio dela [ALL]".

O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, ressaltou que a malha ferroviária tem um regime de partilha e que, nesse caso, para prestar o serviço a concessionária tem um custo. "Não há que se falar aqui que quando uma determinada pessoa contrata essa empresa ela está contratando todas as empresas ferroviárias do Brasil".

Autuações semelhantes ocorrem com empresas de telefonia, agências de turismo e de publicidade. A decisão da Câmara Superior foi apertada: cada entendimento recebeu cinco votos e o desempate ocorreu com o "voto de minerva" do presidente da turma em favor da Fazenda. Em julgamentos, por exemplo, sobre "roaming" (telefonia), o resultado foi divergente, favorável ao contribuinte.

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