Empresa obtém restituição de multa aduaneira após demonstrar boa-fé
Fonte: InterFace
A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região determinou a restituição de multa aplicada à empresa de engenharia geotécnica por ingresso de mercadorias no território nacional. A decisão, unânime, resultou do julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que julgou procedente o pedido da organização empresarial para que fosse desonerada da multa, reconhecendo o seu direito à compensação com débitos referentes a tributos federais.
O juízo de primeiro grau entendeu que havia dúvidas fundadas acerca da real classificação do bem, motivo pelo qual poderia ter sido observado o Ato Normativo Cosit n.º 10/97, que afastava a infração e a respectiva multa quando não constatado dolo ou má-fé por parte do declarante.
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