No dia 15 de março foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 3253-R, que institui mudanças para empresas optantes pelo Simples Nacional no pagamento do ICMS sobre o estoque de material de construção existente em 31 de março de 2013.
Com a mudança, o recolhimento ocorrerá até 24 parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 200 VRTEs e a primeira vencendo em 09 de julho.
Para as empresas que comercializam material de construção sujeitas ao regime ordinário de apuração continuam os prazos estabelecidos no Decreto nº 3129-R, de 1º de fevereiro de 2013: recolhimento em até nove parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 200 VRTEs, com a primeira vencendo em 09 de abril.
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