Empresas podem creditar valores de insumos isentos no cálculo do IPI
Fonte: Roberto Dumke / DCI
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os insumos livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) geram créditos para a apuração do tributo nas etapas seguintes de produção.
A União, derrotada, defendia a tese de que a empresa deveria pagar imposto sobre o valor total do bem. Mas o Supremo julgou que o tributo incide apenas sobre o valor agregado. O crédito para fins de cálculo do imposto fica permitido na aquisição de insumos isentos, não tributados ou de alíquota zero.
O caso, tratado no recurso extraordinário 590.809, começou a ser julgado em setembro, mas ficou paralisado por causa de pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Na sessão de ontem, o parecer do relator Marco Aurélio, favorável aos contribuintes, acabou sendo acompanhado pelos demais ministros, com exceção de Teori Zavascki e Gilmar Mendes.
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