Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Empresas vão ao Judiciário contra norma do Confaz

Empresas vão ao Judiciário contra norma do Confaz

Valor Econômico - 03/05/2013

A  possibilidade de empresas serem multadas por não discriminar o preço de  mercadorias importadas em notas fiscais gerou uma nova corrida ao  Judiciário. Desde segunda-feira, diversas companhias e entidades que  representam indústrias têm procurado a Justiça para afastar as  obrigações acessórias previstas no Ajuste Sinief nº 19, do Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a  Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos.

Duas  entidades já obtiveram liminares que beneficiam seus associados: a  Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e  Cosméticos (Abihpec) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa  Catarina (Fiesc). A liminar catarinense vale para empresas dos 140  sindicatos associados à entidade. A Federação das Indústrias do Estado  do Ceará (Fiec) também já ajuizou uma ação, que ainda não foi analisada.  Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estuda entrar com um  mandado de segurança coletivo contra a norma.

Para as indústrias, a  regulamentação é complexa e inaplicável, além de prejudicar o sigilo  comercial das empresas. "Nenhuma empresa está preparada para cumprir a  regra", diz o gerente executivo de política econômica da CNI, Flávio  Castelo Branco. "No momento, estamos apostando na solução política para  que o Confaz amplie o prazo para um ou dois meses. Esperamos também que,  nesse período, a regulamentação seja simplificada."

Para o  presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, a obrigação abriria dados  sigilosos. "Nós deixamos claro na ação que fornecer dados à Receita é  uma coisa, mas fornecer dados em uma transação comercial fere a livre  iniciativa", afirma. Côrte diz que o Estado de Santa Catarina possui  cerca de 45 mil indústrias e a maioria é filiada a algum sindicato.

A  liminar da Abihpec foi obtida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª  Região, segundo o advogado que representou a entidade no processo, Julio  de Oliveira, do Machado Associados. Na decisão, a relatora do caso,  desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considera que a determinação  poderá acarretar inclusive a diminuição de investimentos no país. "A  publicidade de tais informações revelará segredos comerciais,  relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o caso do  know-how de cada atividade empresarial" afirma a magistrada.

Empresas  também têm se movimentado para contestar a obrigação, que entrou em  vigor anteontem. O advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata  e Costa Advogados, diz que desde segunda-feira pelo menos 50 empresas  entraram em contato com o escritório interessadas em ajuizar ações. Para  ele, a obrigação pode causar um "desconforto" entre as companhias e  seus clientes. "Ao olhar a nota fiscal, o cliente pode ficar com  impressão de que a companhia tem uma determinada margem de lucro, mas o  valor informado não é o custo porque não inclui transporte, valores  alfandegários, gastos com pessoal etc", diz.

Anteriormente,  centenas de empresas de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná,  Santa Catarina e Espírito Santo já tinham obtido liminares para serem  liberadas da obrigação, que acabou prorrogada pelo Confaz. Em reunião  virtual realizada na terça-feira, porém, os representantes das  secretarias das Fazendas dos Estados não entraram em acordo sobre uma  nova extensão do prazo de adaptação. A proposta discutida no Confaz era  para prorrogar o prazo para 1º de agosto.

Além de terem que  divulgar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas,  as empresas também precisarão entregar a Ficha de Conteúdo Importado  (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que  chegam do exterior. O documento deve ser preenchido por todos os  envolvidos na cadeia produtiva, o que torna o procedimento muito  complexo, segundo a CNI.

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