SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No- 13, DE 26 MARÇO DE 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.005677/2010-18, decide:
1. Encerrar, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada pela Circular SECEX no 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1o de outubro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de borracha nitrílica, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram o encerramento da investigação, constantes do anexo à presente circular.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Ver o anexo em http://migre.me/8sowm
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