O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).
Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. "A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico", afirma.
Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Secretaria da Fazenda. Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner recém criado Dte Domicílio Tributário Eletrônico (no canto direito da página inicial) utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF, neste último caso para contribuinte pessoa física. O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. O contribuinte poderá cadastrar um e-mail para receber os avisos sempre que a Sefaz enviar um comunicado para a caixa postal oficial.
O credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual (MEI), com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - não seja contribuinte do ICMS.
Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios. Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição. Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.
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