A nova regulamentação da UE relativa às denominações das fibras têxteis e à etiquetagem e marcação da composição em fibra dos produtos têxteis entrou em vigor a 08 de Maio de 2012.
O Regulamento UE No. 1007/2011 reuniu três Directivas relativas a misturas ternárias de fibras, misturas binárias de fibras e etiquetagem – resultando num único regulamento.
O novo regulamento inclui uma mudança significativa no que diz respeito à etiquetagem de produtos têxteis que contenham partes não têxteis de origem animal. A presença destas partes deve ser indicada na etiqueta como "Contém partes não têxteis de origem animal", principalmente os artigos que incluem couro e peles, de forma que os consumidores saibam, por exemplo, se contêm pele verdadeira ou peles artificiais.
Houve também uma mudança significativa no que diz respeito à visibilidade da etiqueta. O novo regulamento estipula que a etiquetagem e a marcação dos produtos têxteis devem ser duradouras, facilmente legíveis, visíveis e acessíveis e, no caso de uma etiqueta, esta deve ser afixada com segurança.
Todos os produtos têxteis colocados no mercado após 08 de maio de 2012 terão agora de cumprir o novo regulamento, enquanto os artigos colocados no mercado antes de 08 maio de 2012 podem continuar a ser disponibilizados no mercado até 9 de Novembro de 2014.
FONTE: www.anivec.com
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