Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Escritório reduz imposto e cobra apenas no êxito

Por: DCI

Consultorias analisam carga tributária de clientes e encontram erros que garantem chance de ressarcimento

Escritório reduz imposto e cobra apenas no êxito
Escritório reduz imposto e cobra apenas no êxito
Foto: Dreamstime

São Paulo - Com a queda de vendas decorrente da crise, a ordem do dia nas empresas é corte de custos. E do lado de consultorias tributárias, é tempo de repensar modelos de remuneração e se tornarem  ainda mais estratégicas para os clientes. 

Para as empresas, uma oportunidade é a reavaliação dos  impostos. Há empresas que arcam com carga tributária além da exigida por falta de informação e têm direito de solicitar o ressarcimento. A melhor parte da história é que o diagnóstico tributário pode ser realizado sem desembolso. 

Cientes dessa necessidade, diversos consultores analisam os impostos devidos e dos eventualmente pagos a mais e cobram os honorários apenas em situações de êxito, ou seja, somente se forem identificadas oportunidades de redução da carga tributária.

É um bom investimento. O montante a ser recuperado pode ser significativo, embora varie caso a caso. A forma de pagamento do serviço também é vantajosa. Ela ocorre de forma parcelada, à medida que a empresa compensa, mês a mês, os impostos a pagar com os créditos a reaver. Os especialistas consultados comentam que, em média, a procura pelos serviços de revisão de tributos, com pagamento apenas em situações de  êxito, cresceu cerca de 60% desde o ano passado.

Créditos

A possibilidade de reduzir a carga de impostos ocorre, inclusive, para companhias optantes pelo Simples Nacional (regime tributário diferenciado). "Muitas empresas do Simples são bitributadas porque têm direito a crédito de impostos já pagos pelo fabricante, mas não realizam esta compensação por puro desconhecimento", explica Magnus Brugnara, diretor-técnico comercial da Tributarie, empresa do grupo Brugnara.

Especialistas comentam que diversas mercadorias, como bebidas alcoólicas e remédios, estão submetidas ao regime de substituição tributária. Significa dizer que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi recolhido no início da cadeia produtiva (pelos produtores) e isso gera a possibilidade de crédito para os demais elos da cadeia (os revendedores e até o consumidor final). "As empresas maiores sabem desta opção, mas as menores acreditam que, por pagar o imposto em guia única, a do Simples, não têm direito ao crédito de substituição tributária, e isso é um grande erro", explica o especialista. "É possível melhorar o fluxo de caixa da empresa e reduzir a carga tributária através do cruzamento das operações de venda dos últimos cinco anos com a legislação tributária vigente em cada período, identificando situações em que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria", conta o presidente e fundador do grupo Studio, José Carlos Braga Monteiro.

"A legislação tributária é excessivamente complexa  no Brasil. Há diferentes tratamentos tributários, de acordo com os produtos comercializados, levando as empresas a erros que, muitas vezes, resultam em pagamentos a maior. Esses valores podem ser recuperados e a correção dos procedimentos fará com que a empresa passe a recolher menos impostos dali em diante", completa Monteiro.

Especialistas elencam uma série de situações que levam o empresário a pagar mais imposto. Monteiro cita como exemplo uma empresa de autopeças, que pediu para não ter seu nome divulgado. Depois de uma avaliação da situação tributária da companhia, foi possível reduzir em 69,04% o PIS e Cofins e em cerca de 90% o valor recolhido de ICMS. "Os valores médios de PIS e Cofins  eram de R$ 2.153,06 e, após o estudo, caíram para R$ 666,50. Além disso, os valores médios de ICMS-ST, de R$ 4.278,53, acabaram reduzidos para R$ 401,33 após a análise", explica o especialista.

Folha de pagamento

Outra empresa, do ramo de saúde, que também preferiu não ter o nome publicado, encontrou a chance de reduzir impostos na folha de pagamento. "Estávamos pagando sistematicamente contribuição previdenciária indevida, com base na jurisprudência", conta o responsável pela contabilidade do hospital. A definição do regime correto de tributação garantiu à empresa o direito a ressarcimento de crédito de cerca de R$ 150 mil. O valor é usado mensalmente na compensação de parte dos impostos a vencer.

Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um de seus clientes conseguiu obter crédito tributário de R$ 6 milhões. "Mas cada caso é um caso e os valores têm grande variação", explica. "A revisão pode ocorrer em qualquer tributo, com ICMS, PIS/Cofins, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e na folha de pagamento", detalha.

Toffanin ressalta que a análise tributária leva em consideração o período dos últimos cinco anos. Essa restrição ocorre porque esse é o prazo máximo permitido por lei para a revisão de tributos. É preciso destacar também a possibilidade de a empresa se deparar com a hipótese de possuir débitos, em vez de créditos, alerta o especialista, que também presta o serviço de verificação tributária, com a cobrança  no êxito.

Fernando Segato Afonso, sócio da Gorioux Faro,  lembra que, no passado, apenas escritórios de advocacia prestavam este tipo de serviço. "Hoje contadores também atuam nesta área", conta. Ele elenca os principais nichos de recuperação de crédito: valores relacionados às contribuições previdenciárias, PIS/Cofins e ICMS. "Estes são tributos que sabemos que, normalmente, as empresas erram na apuração", revela Afonso.

Cuidados

Especialistas ressaltam a necessidade de análise cuidadosa, porque um planejamento malfeito pode representar multas pesadas. "Há muitas oportunidades para a obtenção de créditos tributários, mas é necessário atenção para evitar problemas", avisa Toffanin. Ele ressalta a importância de ser guardada toda a  documentação que comprove as informações. O cuidado será importante caso a Receita Federal decida abrir processo administrativo ou até mesmo recorra à Justiça, se julgar que o crédito apontado pelo contribuinte tenha alguma irregularidade. E, nesses casos, a empresa deverá demonstrar que agiu dentro da legalidade. Por isso, ao assinar um contrato de revisão tributária, é fundamental exigir uma cláusula contratual responsabilizando o prestador de serviço pela defesa administrativa e até judicial, caso necessário.

Entre os cuidados, especialistas explicam que é necessário, por exemplo, revisar a escrituração e as obrigações acessórias, além de retificar as declarações na Receita Federal. "Depois que a Receita abre a fiscalização, não é mais permitida a retificação, e a multa pode chegar a 150% do valor do tributo devido. Se isso ocorrer, é necessário entrar com processo administrativo ou até mesmo com ação judicial", esclarece Toffanin. E Monteiro acrescenta que, até a finalização da revisão, a empresa deve pagar integralmente os tributos para que, ao final, possa ser determinada a situação real da empresa.

 

Gilmara Santos

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