Por InfoContábil
Trabalhadora que está grávida tem direito a estabilidade mesmo que seu contrato seja de prazo determinado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida.
Trabalhadora avisou seu superior da gravidez. Mesmo assim, foi dispensada devido ao fim do contrato. ReproduçãoA turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à estabilidade de emprego.
A trabalhadora foi contratada em agosto de 2013 por uma das empresas como divulgadora de fotos de pontos comerciais anunciados por um site. Em dezembro, ao constatar a gravidez, disse que comunicou imediatamente o fato ao supervisor direto, que informou que a relação de emprego iria terminar em janeiro, conforme o contrato estabelecido por prazo determinado.
Segundo o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória, mas a garantia somente autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período do benefício. Esgotado esse tempo, como no caso, ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-467-70.2015.5.02.003
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2017, 8h28
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Juizes sem juizo. Vai virar moda. faltando um mês para terminar o contrato, avisa que está gravida. Recebe a indenização e depois aborta. Bom negócio, apesar de criminoso, até certo ponto.
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