Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ex-tarifário é um importante mecanismo na redução de custos na importação

O ex-tarifário é uma ação governamental que objetiva a redução dos custos relativos aos investimentos destinados à modernização e ampliação do setor produtivo nacional e de infraestrutura.

* escrito por Gisele Pereira e publicado originalmente no site Comexblog

Tal mecanismo permite uma melhor condição econômica e financeira para a importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).{

O instituto do “ex” reduz, temporariamente, o imposto de importação para 2% respeitadas determinadas condições, podendo ainda ser atribuído ao IPI, conforme o caso.

A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional.

Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer favorável de um comitê especializado (CAEX), concede o regime por tempo determinado.

O procedimento para o reconhecimento de que determinado bem é passível de tal condição de exceção é encaminhado à Secretaria do Desenvolvimento Indústria e Comércio, juntamente com informações sobre a empresa ou entidade que faz o pedido, todas as informações técnicas acerca do bem, estimativa de volume de importação, investimentos e objetivos para o referido pedido.

O ex-tarifário é regulamentado pela Resolução Camex nº 35/2006 que define os requisitos e procedimentos para a concessão do regime.
Utilizando como referência a classificação fiscal da mercadoria (NCM), o ex-tarifário nada mais é do que uma exceção a tributação de produtos com determinadas características que o diferenciam daqueles produzidos no país, reduzindo as alíquotas pré-estabelecidas de imposto de importação para 2%. Quanto ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota reduzida poderá variar para mais ou menos, podendo a mesma NCM estabelecer as duas condições.

A Resolução Camex nº8/2001, define o roteiro para a obtenção do ex-tarifário para o Imposto de Importação. Os pedidos deferidos serão publicados até o último dia útil dos meses de junho e dezembro e tem sua vigência por dois anos. Sendo que neste período os benefícios não serão revogados.

Vale ressaltar que para o enquadramento na condição de exceção a tributação (ex-tarifário) é necessária que o produto esteja perfeitamente de acordo com a descrição do “ex” publicado, sendo que de todos será exigida a Licença de Importação e que esteja dentro de sua validade no momento do registro da Declaração de Importação.

Em casos excepcionais em que o ex-tarifário tenha sido pleiteado, mas não tenha sido concedido, é possível a liberação dos bens importados com a referida redução de impostos por via judicial.

Uma vez que todos os pedidos de ex-tarifário devem ser submetidos a apreciação de uma entidade de classe que represente os produtores nacionais, antes do deferimento por parte do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, por vezes se verifica a excessiva proteção à indústria nacional, que resulta em atrasos na emissão dos atestados de não similaridade. A própria demora do órgão governamental encarregado de autorizar ou negar o pleito, que era de dois a três meses, pode levar hoje entre seis meses e um ano para publicação.

Tais contratempos levam importadores a registrar suas declarações de importação sem o benefício pertinente, seja para atender seus contratos ou porque os custos de armazenagem e taxas se cumulariam ao ponto de levar a operação ao prejuízo.

Por conta disso, os importadores que aguardam o deferimento de seus pleitos, acabam buscando no poder judiciário, por meio de medidas em caráter liminar, a autorização para registrar suas importações com a alíquota já reduzida, enquanto a pertinente publicação da exceção a tarifa (ex-tarifário) não é efetivada.

Para tanto, faz-se necessário recolher a diferença dos tributos por via de depósito judicial, podendo estes valores serem levantados após a publicação do “ex” pela CAMEX ou revertidos aos cofres públicos em caso de indeferimento.



* Gisele Pereira é advogada, consultora aduaneira e especialista em Direito Marítimo e Portuário

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Comentário de Julio Caetano H. B. C. em 12 janeiro 2012 às 5:39

Olhe aí pessoal, a oportuna contribuição da ABIT. Parabéns.

Comentário de Ingo Joachim Schymura em 11 janeiro 2012 às 15:36

 

A PROPÓSITO/Fonte ABIT

Comércio Exterior Ex-Tarifários
Para reduzir custos de investimentos e modernizar o parque industrial nacional, pode ser solicitada a redução temporária no Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, pelo mecanismo de Ex-tarifário.

Esta redução da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, assinalados na TEC como BK e BIT, respectivamente, e desde que fique comprovada a inexistência de produção nacional.

Os interessados na obtenção de Ex-Tarifários devem enviar à ABIT as informações e materiais descritos a seguir:

- Três (03) catálogos originais da máquina;
- Tradução para língua portuguesa (caso o catálogo esteja em qualquer outro idioma);
- Caracterização da máquina (nome comercial e nome técnico);
- Quantidade de bens a serem importados (previsão);
- Sugestão de descrição técnica do equipamento;
- NCM;
- Marca, modelo e tipo;
- Fabricante;
- País de origem;
- Preço FOB;
- Peso unitário por máquina/equipamento em Kg;
- Investimentos globais vinculados ao pleito em US$;
- Objetivos específicos do projeto (quantificar);
- Município de investimento;
- Principais características técnicas e;
- Memorial técnico descritivo do funcionamento do equipamento.

Para cada processo será cobrado R$ 800,00 - referente à taxa de expediente para emissão do Certificado de Inexistência de Similar Nacional da ABIMAQ.

 

ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Rua Marquês de Itu, 968
01223-00 São Paulo-SP
Fone: (11) 3823.6198
Fax: (11) 3823.6122
e-mail: fernanda@abit.org.br

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