Brasília - O governo dá com uma mão, mas tira com a outra. Exportadores travam um batalha jurídica com o Fisco que insiste em cobrar impostos sobre os créditos devolvido no programa Reintegra.
Um dos agrados ao setor produtivo, anunciado pela equipe de Dilma Rousseff como estratégia do governo para aumentar a competitividade da indústria brasileira e se aproximar dos empresários, o programa agora será permanente, e devolverá aos exportadores entre 0,3% e 3% dos produtos manufaturados vendidos para o exterior na forma de créditos tributários.
É uma forma de restituir impostos cobrados na cadeia de produção.
A "bondade" esbarra no apetite do Fisco, cuja função é aumentar a arrecadação em tempos de economia cambaleante. Quando as empresas começaram a exercer o direito, a Receita Federal autuou para que os impostos devidos fossem pagos conforme as regras do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em média, a alíquota dos dois impostos é de 34%. O Ministério da Fazenda qualifica o crédito devolvido para estimular as exportações. De acordo com o porte da empresa, isso pode representar algumas dezenas de milhões de reais por ano.
O imbróglio foi parar na Justiça, até o momento, favorável aos exportadores. O Martinelli Advocacia Empresarial defende 30 empresas de vários setores, entre eles têxtil e metalúrgico, que pedem na Justiça que a Receita desconsidere os créditos tributários do Reintegra na incidência de impostos.
As empresas questionam a cobrança de R$ 300 mil a R$ 300 milhões, de acordo com a advogada coordenadora da área tributária do escritório, Priscila Dalcomuni. Ao todo, ela estima que os créditos tributários na Justiça alcancem R$ 5 milhões.
Decisões favoráveis
A advogada afirma que o entendimento no Judiciário está a favor das empresas. Dos 30 processos que cuida, mais de 20 receberam sentença contra o Fisco em primeira instância. A Receita sempre recorre das decisões, mas mesmo assim tribunais superiores estão ratificando o parecer.
Do lado dos exportadores, o Ministério Público Federal emitiu parecer no qual condena a cobrança de impostos sobre o crédito tributário devolvido às empresas.
"O Reintegra não tem por fim investir ou 'auxílio de custo', características de subvenção, mas tão somente ressarcir o débito tributário indesejável, desonerando a empresa. Efetivamente, não há acréscimo ao patrimônio do empresário, mas se evita uma perda, não constituindo receita bruta ou faturamento", aponta o procurador regional da República, Januário Paludo, no documento.
Esquizofrênico
Para a Justiça, seria "por demais desarrazoado" submeter os valores do Reintegra à tributação do IRPJ e da CSLL considerando que o referido regime especial foi criado justamente para desonerar a cadeia produtiva das mercadorias destinadas à exportação.
"Ser obrigado a judicializar essa questão mostra como o governo é esquizofrênico e as pessoas não se entendem aí em Brasília", disse um empresário do sul do País que pediu para não ser identificado com medo de represálias do Fisco.
O Estado procurou a Receita, mas o órgão preferiu não se manifestar. Já a Procuradoria-Geral, vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pelo cadastro e cobrança judicial das dívidas, informou, por meio de sua assessoria, que não tem dados organizados sobre a quantidade de ações e os valores questionados na Justiça de créditos tributários do Reintegra.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI