Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Exportadores respondem civilmente por danos a terceiros no exterior

escrito por Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais, e publicado em https://blogdorochaseguros.wordpress.com

Por: Interface

O momento econômico brasileiro tem provocado um crescimento significativo da entrada de novas empresas no setor de exportação, buscando novos mercados como alternativa para superar os efeitos da recessão que o país enfrenta. A procura por registros de exportação aumentou, em 2015 o país registrou 1,1 mil novos exportadores, para este ano, a previsão é de aproximadamente dois mil.

Dentre os principais fatores que estimulam as empresas a exportar, estão: a alta do dólar frente ao real, diversificação de mercados, aumento da escala de produção, aumento do lucro, isenção de impostos, redução da dependência das vendas internas, facilidade na comunicação imediata com qualquer país e imagem da empresa.

Entretanto, para participar do comércio internacional, as empresas precisam tomar decisões corretas e bem estruturadas na forma de operar e conhecer muito bem os mercados onde irão atuar e os riscos a que estarão expostos. Dentro desse conceito, estão o preço, a qualidade e a segurança que o produto pode oferecer, principalmente quando tiver a finalidade de completar outro, em uma linha de produção em série, para ser colocado no mercado como produto acabado.

Além da busca de bons resultados, o exportador precisa ter atenção com a qualidade de seus produtos, pois no exterior é real a possibilidade de responder judicialmente por danos que possa causar a terceiros, por falha de fabricação de um determinado produto. A ocorrência de uma eventualidade dessa natureza pode gerar enormes prejuízos, inclusive comprometer a saúde financeira da empresa e até mesmo levar à sua quebra dependendo da intensidade do problema causado.

Os clientes internacionais e seus consumidores estão cada vez mais exigentes e podem mover ação contra o exportador brasileiro, visando à reparação de danos sofridos por ocorrências decorrentes de produtos defeituosos. A tendência de responsabilização, como ocorre na maior parte do mundo, expõe as empresas a riscos que devem ser avaliados na sua condição de produtor e exportador. Diante desta realidade, é de fundamental importância para que se atinja êxito no processo de internacionalização, que a empresa se assegure contra eventualidades que lhe possa gerar a responsabilidade civil, na qualidade ou no exercício da atividade de produtor. Para proteger-se de eventuais ações por danos causados a terceiros, o exportador tem a disposição no mercado, o seguro de responsabilidade civil com cobertura para produtos.

A cobertura de seguro para os danos pessoais e materiais causados a terceiros por defeito do produto, é acessória à apólice tradicional de responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Esse seguro tem por objetivo ressarcir o segurado pelos valores que lhe forem arbitrados a pagar, em razão de danos a terceiros ocasionados por produtos defeituosos, fabricados ou distribuídos pelo exportador. As garantias oferecidas pela apólice são modulares e o segurado tem a opção de contratar também cobertura para as despesas com recall.

Para a empresa se manter competitiva em ambientes cada vez mais dinâmicos, como ocorre no mercado internacional, é essencial obter a garantia securitária para as suas operações, começando com o seguro de transporte internacional e completando com o seguro de responsabilidade civil para os produtos vendidos no exterior.

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