Exportadores terão devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI a partir de julho
Por: Deloitte
As empresas exportadoras que tiverem crédito de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as vendas para
o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho), poderão a partir de julho, podir a devolução alelerada desses créditos.
O benefício faz parte do pacote de estímulo à exportação, lançado em maio pelo governo.
Segundo, o Coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, os recursos, no entanto, só serão
liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.
Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o
governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo
tradicional.
Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem que observar alguns critérios para requererem o benefício, dentre eles
o tem que estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado pela Receita
em empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter
vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação
de créditos rejeitados.
Conforme o coordenador a empresa deverá preencher o formulário para requerer, na internet, a devolução acelerada, assim que
fechar a contabilidade de cada trimestre. O benefício ainda depende de normativa interna aos auditores da Receita para entrar
em vigor, no entanto, o coordenador assegurou que o ressarcimento pode ser pedido a partir de julho.
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