Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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FATIA PALPÁVEL EM MILHÕES DE REAIS, PODEM SER RECUPERADOS DOS COFRES DO GOVERNO FEDERAL, PELOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE.

14/05/2010 - É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica (Notícias STJ)

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica.

Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.

A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.

Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a "serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica".

REsp 1188674

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