A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que a nota fiscal é o documento de emissão obrigatória na venda de produtos ou serviços.
por: InfoContábil
Você, consumidor, sabe a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal? A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que a nota fiscal é o documento de emissão obrigatória na venda de produtos ou serviços. Ela garante que a transação foi efetivada, além de assegurar o direito de troca do produto e a verificação do recolhimento do tributo.
Desde 1o de abril deste ano, a legislação estadual do ICMS passou a considerar o cupom um documento sem validade fiscal na venda de um produto ou serviço, passando a nota fiscal a ser o único documento que atende a legislação estadual, e caso o estabelecimento não a disponibilize ao consumidor, caracterizará infração tributária, além de crime contra a ordem tributária.
De acordo com a secretária adjunta da Sefaz, Lilian Caniso, o órgão estadual conta com um setor de fiscalização, que realiza uma espécie de diligência nos estabelecimentos para averiguar se é entregue aos compradores a documentação necessária.
“Trabalhamos com muita demanda, pois a blitz funciona a partir de denúncias dos próprios consumidores que vão a algum estabelecimento e não recebem a nota. Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização orienta que qualquer pessoa se sinta lesada procure a Sefaz”, explica.
Ela destaca, ainda, que é importante que o consumidor esteja atento nas diferenças dos documentos: “O cupom e a nota fiscal podem ser confundidos por geralmente serem impressos nas mesmas filipetas amarelas, porém, na parte de cima, é possível ver em destaque o nome ‘cupom fiscal’ e ‘NFC-e’, no caso da nota fiscal, que vem seguida também de um QR Code, que permite a consulta das informações da nota fiscal por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. A nota também pode ser consultada pela página da Sefaz na web”, garante Lilian.
A emissão de nota fiscal eletrônica não é obrigatória para o microempreendedor individual (empresário participante do Simples Nacional com faturamento anual até R$ 60 mil) nas vendas para pessoa física, para o produtor rural não inscrito como pessoa jurídica e para o feirante.
Fonte: Governo do Acre
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