Os novos mecanismos de fiscalização e monitoramento das empresas optantes do Simples Nacional, que já representam cerca de 80% da base das inscrições atuais da Receita Estadual, dominaram as palestras e painéis do V Seminário Estadual do regime diferenciado de tributação da micro e pequena empresa.
A principal novidade para as empresas do Simples Nacional será a implantação do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que entrará em vigor no próximo ano. O novo sistema vai permitir não apenas o compartilhamento de dados de todas as empresas do Simples Nacional entre as três esferas (União, Estados e Município), mas também unir força, elevando o poder da fiscalização do Fisco sobre o regime.
Com o Sefisc em vigor, por exemplo, o auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos poder ser executados e lançados na Dívida Ativa.
"A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes", explicou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, que ministrou uma palestra para os auditores no V Seminário Estadual em João Pessoa, na quarta-feira (26).
Segundo Silas Santiago, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional. "O Simples é um regime hoje importante do país, pois atende ao mandamento constitucional de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas como simplificação e redução da carga tributária. Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal", apontou Silas, acrescentando que a realização do V Seminário Estadual é um passo importante como evento de integração e a capacitação dos servidores.
Para o secretário executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins de Lucena, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal "não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas", mas gera outras conseqüências como a concorrência desleal no mercado. "Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes", destacou Leonilson, adiantando que o seminário é um espaço importante de trocas de experiências bem sucedidas entre as diversas esferas do poder para o regime diferenciado, tendo como base as novas soluções tecnológicas.
O delegado da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, destacou a integração das três esferas para monitorar o Simples. "O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado. Se uns pagam e outros não, há uma deslealdade no mercado para com aqueles que são bons pagadores e cumprem a legislação. O ideal é que todos estejam no mesmo patamar de pagamento para que a justiça fiscal seja aplicada. Queremos trilhar também no Simples por esse caminho", frisou Honorato, acrescentando que o Fisco já dispõe de muitos dados do Simples e com unificação do sistema tende a deixar mais robusto para o trabalho fiscal.
Silas Santiago acrescentou ainda que o regime de tributação da micro e pequena empresa, que trouxe benefícios, precisa agora reduzir a sonegação e a inadimplência nos próximos anos. "Até para dizer aos demais países que já admiram o Simples que cumprimos com a Constituição de conceder um tratamento diferenciado com resultados positivos", concluiu.
O V Seminário Estadual do Simples Nacional, que foi realizado no auditório do Estação Ciência Cabo Branco, em João Pessoa, reuniu cerca de 200 servidores públicos das secretarias das receitas das três esferas (Federal, Estadual e Municipal). O evento, que disseminou no Estado as novas tendências de fiscalização do Simples, foi promovido pela Delegacia da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que contou ainda com a parceria do Banco do Brasil e da Escola de Administração Tributária (Esat) da Receita Estadual.
A Receita Federal decidiu devolver ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) processos sem discriminação de valores para compensação ou restituição de impostos. A remessa será feita apenas no caso de o contribuinte discordar do montante arbitrado pela fiscalização.
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal. O texto diz que "a controvérsia constitui fato novo que se materializa pela manifestação de inconformidade e recurso, com efeito suspensivo, admissíveis a partir da ciência da decisão da delegacia quanto aos valores objeto da execução".
No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul discutiu no Carf a possibilidade de utilização de créditos de tributos federais, mas a decisão de mérito não determinou o valor da compensação.
De acordo com advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a situação é comum entre as empresas que fazem compensações pelo sistema PERDComp. Com a discordância da Receita, a discussão é levada ao Carf que, normalmente, não especifica o valor autorizado. "Antes, a Receita discordava do contribuinte e a compensação ficava parada. Agora, está claro que o processo deve voltar para o Carf definir o valor", afirma.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, o único problema é que, nesse caso, a discussão terá que ser reaberta na esfera administrativa e voltar a tramitar desde a primeira instância. "Isso pode levar até cinco anos", diz Miguita, acrescentando que há casos em que a diferença entre o valor arbitrado pela Receita e o defendido pelo contribuinte é significativa.
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