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Gilmar Mendes concede liminar a ex-senador acusado de tráfico de influência

Gilmar Mendes concede liminar a ex-senador acusado de tráfico de influência

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar no habeas corpus 95324 impetrado em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Com a decisão, o ex-parlamentar poderá responder em liberdade a acusação de tráfico de influência.

Para Mendes, a prisão preventiva de Calixto Filho não foi devidamente fundamentada e o ex-senador sofre, "salvo melhor juízo, patente situação de constrangimento ilegal".

Essa situação, pelo entendimento do ministro, autoriza o afastamento da incidência da súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior.

"Não estão presentes fundamentos suficientes para autorizar a constrição provisória da liberdade [do ex-senador]", decidiu o ministro.

Segundo Mendes o argumento de que o ex-senador teria recebido ilegalmente elevada quantia em dinheiro para exercer sua influência não é argumento "idôneo para justificar a custódia cautelar, uma vez que é relativo aos próprios fatos sob investigação".

"O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não é suficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade", afirmou o presidente na decisão.

O ministro disse ainda que a afirmação de que Calixto Filho "tem grande prestígio social não é suficiente para caracterizar, por si só, a ameaça à ordem pública".

Além de ex-senador, Calixto Filho também é empresário e dono de um jornal em Rondônia e é acusado de usar de sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.

A Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo, decretou a prisão preventiva de Calixto Filho baseada no fato dele ter "um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador", uma vez que responde a várias ações penais e já foi condenado por peculato.

Para a justiça capixaba, o ex-senador, além de ter grande prestígio na sociedade, teria obtido alto valor em dinheiro para exercer sua influência, o que o tornaria um risco à ordem pública

 

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