A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou as primeiras resoluções do ano para criar ex-tarifários de Bens Capital e de Informática e Telecomunicações.
Bem como Sistemas Integrados, com objetivo de reduzir as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.
De acordo com as Resoluções nºs 1 e 2, publicadas no Diário Oficial da União de 13/01/2012, as alíquotas do Imposto de Importação ficam alteradas para 2%, até 31/12/2012. Segundo as normas, os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários criados e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nas referidas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação.
A Resolução nº 1 esclarece, ainda, que está mantida a vigência dos ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado e que a alteração do imposto somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
A Camex também atualizou o enquadramento tarifário em adequação à Resolução Camex nº 94/2011 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado. Assim, o Ex 003 da então NCM 9007.19.00, aprovado pela Resolução nº 96/11, passa a ser classificado no código 9007.10.00.
Também foram aprovadas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tendo em vista a incorporação das Resoluções nºs 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
FONTE: ADUANEIRAS
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