Fonte:|administradores.com.br|
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 5 de agosto de 2010 o Decreto nº 56.066 de 2010, que faz uma importante alteração na aplicação do benefício de redução de base de cálculo dispensado à cadeia têxtil e de confecções.
O ato ora publicado restringiu a aplicabilidade do benefício de redução de base de cálculo concedido às operações com produtos têxteis às operações internas realizadas pelo estabelecimento fabricante.
Com a nova medida, justificada como ajustes de ordem técnica na redação do Decreto anterior publicado no último 16 de julho, a redução da carga tributária do setor deixa de abranger as operações efetuadas pelo comércio atacadista e varejista, não mais se aplicando, portanto, nas operações destinadas a consumidor final.
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