O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior(MDIC) puniu nesta terça-feira, 14, o primeiro caso de circunvenção (conhecido como triangulação) nas importações brasileiras.
Os cobertores de fibras sintéticas importados pelo Brasil do Uruguai e do Paraguai foram sobretaxados em US$ 5,22 o quilo.
O governo concluiu que os produtos são provenientes da China e passam por transformação marginal no Uruguai e Paraguai, antes de entrarem no Brasil, para burlar a medida antidumping aplicada contra os cobertores chineses. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas da China, usados na fabricação dos cobertores, também passou a ser sobretaxada em 96,6%.
Em fevereiro de 2011, a empresa brasileira Jolitex Ltda, fabricante de cobertores, alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado contra cobertores chineses em vigor desde abril de 2010.
A circunvenção é considerada uma prática desleal de comércio. As empresas exportadoras se utilizam desse mecanismo para fugir da sobretaxa aplicada ao produto. Desde o início da investigação, a importação de cobertores estava sob licenciamento não automático para permitir o monitoramento dos fluxos de entrada no Brasil. Neste regime, a Secex tem até 60 dias para conceder a licença de importação.
Também está em andamento no MDIC uma investigação de circunvenção contra importações de calçados da Indonésia e Vietnã. A suspeita é que estes mercados estejam sendo usados por exportadores chineses para evitar o pagamento de mais imposto de importação no Brasil.
FONTE: AGÊNCIA ESTADO
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