Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Governo teme que decisão sobre PIS/Cofins afete outros tributos

Governo teme que decisão sobre PIS/Cofins afete outros tributos

Contribuinte questiona uso do ISS na base de cálculo do imposto federal

Por: InfoContábeis

Depois de sair derrotada no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, a União teme agora que o mesmo ocorra com o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo municipal também compõe a base de cálculo das duas contribuições federais, e já existe na Corte, presidida pela ministra Cármen Lúcia, uma ação na qual um contribuinte pede sua exclusão. Caso isso ocorra, a perda para os cofres públicos será ainda maior. Somente a retirada do ICMS vai provocar uma queda entre R$ 25 bilhões e R$ 35 bilhões na arrecadação.

No caso do ISS, a alíquota é menor. Enquanto a do ICMS chega a 18% nos estados, podendo ser ainda maior em casos pontuais, no tributo municipal ela é de, no máximo, 5%. Isso significa que o impacto negativo nas receitas será inferior. Para compensar os efeitos da decisão sobre o ICMS, a equipe econômica já prepara uma medida provisória (MP) que aumenta a alíquota do PIS/Cofins. Os técnicos ainda não fizeram simulações para o ISS.

Um recurso apresentado pela Viação Alvorada, que está no STF desde 2008, apresenta os mesmos argumentos do ICMS para o ISS: “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins também é cabível para excluir o ISS da base de cálculo desses dois tributos”, diz um trecho da ação. O advogado Rodrigo Brunelli, sócio do Ulhôa Canto Advogados, explica que tanto ICMS quanto ISS são impostos indiretos que as empresas são obrigadas a incluir na base do PIS/Cofins para facilitar a administração tributária. Mas, como não são ônus dos empresários, não deveriam ser cobrados dessa forma.

RISCO DE EMPRESAS QUEBRAREM

Brunelli afirma que as empresas estão atentas ao risco de o governo aumentar a carga tributária do PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação, mas que é melhor que a regra seja justa. Ele destaca, no entanto, que, se a calibragem for muito alta, isso pode acabar provocando perdas ainda maiores para os cofres públicos:

— Não adianta subir demais alíquotas num momento em que as empresas estão em dificuldades financeiras. Se elas não conseguirem pagar vão quebrar — diz Brunelli.

 

A decisão sobre o julgamento do ISS está nas mãos do ministro Celso de Mello. Ele é o relator do recurso da Viação Alvorada e já decidiu que só vai levar o tema a julgamento depois que o STF apreciar uma outra ação, também de sua relatoria, que trata do ICMS. O que deve acontecer no Supremo nas próximas semanas é a avaliação de recurso da União ao julgamento já ocorrido. Nele, o governo vai pedir para que a mudança no PIS/Cofins só valha a partir de janeiro de 2018. Isso reduziria o impacto para os cofres públicos.

PEDIDO DA UNIÃO EM XEQUE

Contudo, técnicos do governo e tributaristas avaliam que é pouco provável que os ministros aceitem o pedido da União. O advogado Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, lembra que a Corte já entendeu que essa fórmula de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional e, portanto, não poderia aceitar que a regra continue valendo até o fim do ano.

— Isso enfraquece a própria decisão do STF. Se a regra é inconstitucional, ela não pode valer temporariamente. Isso não tem precedentes no Supremo. O que o tribunal já fez outras vezes foi entender que a mudança deve passar a valer a partir da conclusão do julgamento — explicou Redenschi.

De acordo com José Augusto Fernandes, diretor de Políticas Estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já houve decisão pela exclusão do ISS da base do PIS/Cofins no Tribunal Regional da 3ª Região.

— O fato é que a prática do sistema tributário de incidir tributos sobre outros tributos e sobre eles próprios passará cada vez mais a ser questionada. Nós temos uma profusão de incidências tributárias em cascata no nosso sistema. Por exemplo, o ICMS, que agora será excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, continua tendo na sua base de cálculo o PIS/Cofins e o próprio ICMS — afirmou ele.

META DE 2018 NA BERLINDA

De acordo com os técnicos da equipe econômica, o debate do STF servirá para acelerar a reforma do PIS/Cofins que o governo do presidente Michel Temer quer colocar em prática. Eles afirmam que o governo deve aproveitar o momento para discutir logo uma mudança na estrutura desses tributos. A ideia de reforma em estudo no governo é que os dois sejam unificados, e as alíquotas, revisadas para cima. Para compensar esse aumento, seria criado um sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas poderiam descontar todas as compras de insumos dos impostos pagos.A decisão do STF veio num momento delicado, em que a equipe econômica tem dificuldades para fechar as contas de 2017. Os técnicos afirmam que o cumprimento da meta fiscal desse ano, de um déficit primário de R$ 139 bilhões, ou 2% do Produto Interno Bruto (PIB), já seria um desafio por si só.

Com a arrecadação ainda patinando por causa da recessão, o governo tem hoje um rombo de R$ 65 bilhões para cobrir. Por isso, vai anunciar na semana que vem um contingenciamento de despesas. Como não quer apertar demais o cinto e paralisar os investimentos, havia o plano de apresentar algumas elevações pontuais de tributos regulatórios, como IOF, para reforçar o caixa e garantir o resultado. Também está no radar o aumento do próprio PIS/Cofins sobre combustíveis para garantir receitas adicionais.

No entanto, o quadro se agravou agora. Não será qualquer tributo que terá condições de compensar uma perda anual de até R$ 35 bilhões. Isso pode afetar não apenas o cumprimento da meta fiscal de 2017, mas também a de 2018, que é de um déficit de R$ 79 bilhões, ou 1,1% do PIB.

Fonte: O Globo

Exibições: 57

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço