ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS e a modulação
Por: InterFace
O Artigo 29 do Projeto de Conversão 21/13, que alterou o status da Medida Provisória 615/13 na Câmara dos Deputados alterou a redação do Artigo 7° da Lei 10.865/04 excluindo o ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS-Importação. Revogou também os parágrafos 4° e 5° do mesmo artigo, que explicitavam a inclusão do ICMS na base de cálculo destes tributos.
A medida é uma adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal, em última instância, que estabelece que a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação é o valor aduaneiro, assim entendido como o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira, introduzido no sistema jurídico doméstico pelo Decreto 1.355/94.
Esta decisão do STF não tem efeito erga omnes, isto é, é válida somente inter partes, restrito ao contribuinte que ajuizou a ação. Porém, abriu a possibilidade de contribuintes em todo país abrirem processos em todo país reivindicando a aplicação da decisão em seus processos aduaneiros.
Caso tenha se interessado pelo tema, acesse o site da Interface e leia o artigo na íntegra: http://tinyurl.com/nwjfaf6
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