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São Paulo fixa regras para emissão de nota fiscal na operação de venda financiada com recursos do BNDES
Sabe aquela operação de venda de máquinas e equipamentos financiada com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES?
Portaria CAT 109/2017 de São Paulo (DOE-SP de 25/11) determinou as regras para emissão de nota fiscal.
De acordo com as regras estabelecidas pela Portaria CAT 109/2017, na saída de máquinas ou equipamentos que tenham sido adquiridos com recursos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, cuja entrega, em razão das características das referidas mercadorias ou de seu processo de fabricação, seja realizada em mais de uma remessa, poderão ser observados os seguintes procedimentos, sem prejuízo da observância das demais normas previstas na legislação:
I – cada remessa condiciona-se à emissão de Nota Fiscal com destaque do valor do imposto que incide sobre o valor da respectiva operação;
II – após a última remessa, poderá ser emitida Nota Fiscal de “simples faturamento”, sem destaque do valor do imposto, cujo vaentolor corresponderá à soma do valor de todas as Notas Fiscais emitidas.
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