Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Imposto de renda: fuja das armadilhas do Leão

Imposto de renda: fuja das armadilhas do Leão
Foto: DivulgaçãoImposto de renda: fuja das armadilhas do Leão

Receita Federal possui uma das inteligências fiscais mais modernas do mundo, com inúmeros cruzamentos de dados e informações

Os contribuintes terão do dia dois de março ao dia 28 de abril de 2017 para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário 2016.

Mas, apesar dos dias para o início do prazo de entrega, é fundamental que o contribuinte prepare-se desde já, organizando previamente os documentos necessários, comprovantes de rendimentos, de despesas dedutíveis, entre outros.

Além disso, a própria elaboração da declaração exige cuidado. Muitos pensam que entregar o Imposto de Renda é uma tarefa fácil - tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.

Esses esquecem que a Receita Federal possui uma das inteligências fiscais mais modernas do mundo, com inúmeros cruzamentos de dados e informações entre pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, cada informação, valor, dado transmitido será confrontado.

Por exemplo, quando um contribuinte informa seus rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com os números que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, enviados pelas empresas e bancos anteriormente na DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte.

Já quando há a compra ou venda de um imóvel, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a transação à Receita Federal através da DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias. O mesmo ocorre quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores – o valor do imposto de renda retido é informado pela BOVESPA. 

Temos ainda as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.

E além de todas estas peculiaridades, que demandam critério e atenção no preenchimento da obrigação, há a maior de todas as armadilhas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.

Se no prazo de seis meses você movimentou ao menos cinco mil reais em sua conta corrente, a Receita já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, depósitos, etc. O mesmo se aplica em relação ao cartão de crédito – gastou mais de cinco mil reais? Pois a Receita tem a cópia desta fatura.

E este ano a declaração ainda tem novidades: os contribuintes que quiserem incluir dependentes a partir de 12 anos em sua declaração terão de registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fins de abatimento no imposto de renda, os maiores de seis anos também precisam ter CPF.

Outra mudança diz respeito a bens e direitos no exterior. Agora, o contribuinte deve também entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se encerra no dia cinco de abril.

Portanto, atenção. Todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração, sendo aconselhável cuidado e o auxílio de uma boa assessora contábil. E lembre-se: quanto antes você se preparar, menos tempo para receber uma possível restituição e mais tempo para reparar qualquer erro que possa se transformar em um grande prejuízo.

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